Microempresa (ME): Entenda o que é, quanto pode faturar e como funciona na prática

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Escolher o porte empresarial correto é uma das decisões mais importantes para quem está começando um negócio ou estruturando uma empresa que já existe.

Além disso, entre todas as categorias disponíveis no Brasil, a Microempresa (ME) é uma das mais adotadas por empreendedores que buscam formalização, flexibilidade jurídica, opções tributárias variadas e um modelo seguro para crescer com organização.

Por isso, compreender esse enquadramento é essencial para evitar erros, planejar o crescimento e garantir uma estrutura sólida desde o início.

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O que é uma Microempresa (ME)?

A Microempresa (ME) é um porte empresarial estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006 — a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa — e abrange negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil. Seu principal objetivo é incentivar o empreendedorismo e facilitar a formalização de pequenos negócios, reduzindo barreiras burocráticas e tributárias.

Além disso, a ME é extremamente versátil. Ela pode atuar em praticamente qualquer atividade econômica, como comércio, indústria e prestação de serviços. Profissionais regulamentados, como médicos, advogados, engenheiros, arquitetos e psicólogos, também podem se formalizar nesse porte sem restrições legais.

Como consequência, a ME se tornou uma das estruturas mais procuradas pelos empreendedores brasileiros.

Principais características de uma Microempresa

Embora seja simples de administrar, a ME oferece uma base sólida para quem deseja crescer com segurança. Entre suas características mais relevantes estão:

  • Faturamento anual de até R$ 360 mil
  • Diversas opções de natureza jurídica
  • Flexibilidade para atuar em quase qualquer CNAE
  • Menos burocracia do que empresas maiores
  • Possibilidade de escolher entre três regimes tributários

Esses fatores tornam a ME uma opção estratégica para quem deseja iniciar pequeno, mas com estrutura para expandir.

Limite de faturamento da ME

O limite de R$ 360 mil por ano — aproximadamente R$ 30 mil mensais — representa a receita bruta total da empresa antes da dedução de impostos ou despesas. Esse teto é importante porque influencia diretamente:

  • o porte empresarial;
  • o regime tributário; brasileiro
  • o planejamento de crescimento.

Se a empresa ultrapassar esse limite, ela deve ser imediatamente reenquadrada como EPP. Portanto, acompanhar o faturamento mensal é essencial para evitar problemas e garantir uma transição tranquila.

Regimes tributários que uma ME pode escolher

Uma das vantagens da Microempresa é a liberdade para optar entre três regimes tributários. Cada um possui características específicas que impactam custos, regras e obrigações.

Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime mais escolhido por Microempresas. Isso acontece porque ele reúne vários tributos em uma única guia mensal (DAS) e reduz significativamente a burocracia.

É ideal para empresas que:

  • estão começando;
  • têm faturamento moderado;
  • buscam simplicidade na gestão;
  • não precisam aproveitar créditos de PIS/COFINS.

Consequentemente, o Simples costuma ser a opção mais vantajosa para a maioria das ME.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o governo presume o lucro da empresa com base em percentuais fixos. Assim, os tributos são calculados sobre essa margem estimada.

Esse regime pode ser vantajoso quando:

  • a margem real é superior à presumida;
  • não é possível aderir ao Simples;
  • a empresa deseja manter uma gestão contábil mais objetiva.

Por isso, consultorias, clínicas e agências utilizam amplamente esse regime.

Lucro Real

O Lucro Real é o regime mais técnico, pois calcula os impostos com base no lucro efetivo da empresa. Embora pareça mais complexo, ele se torna extremamente vantajoso quando a empresa possui muitos custos dedutíveis.

É indicado para negócios com:

  • margens menores;
  • despesas dedutíveis elevadas;
  • necessidade de crédito de PIS/COFINS;
  • contratos que exigem esse enquadramento.

Mesmo sendo menos comum entre Microempresas, pode ser a melhor opção dependendo da estratégia financeira.

Impostos que uma Microempresa paga

Os impostos variam conforme o regime tributário e o CNAE escolhido. Em geral, os mais comuns são:

  • IRPJ
  • CSLL
  • PIS
  • COFINS
  • ISS (serviços)
  • ICMS (comércio ou indústria)
  • CPP
  • IPI (somente para indústrias)

No Simples Nacional, todos esses tributos — exceto alguns casos de CPP — são unificados. Já no Lucro Presumido e Lucro Real, a apuração é individual.

Naturezas jurídicas possíveis para uma ME

A natureza jurídica define a estrutura legal e a responsabilidade do empreendedor. Por isso, escolher corretamente é fundamental para proteger o patrimônio e garantir segurança operacional.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A SLU permite abrir uma empresa com apenas uma pessoa, garantindo a separação entre bens pessoais e bens empresariais. Além disso, não exige capital social mínimo, sendo hoje a estrutura mais moderna e segura para Microempresas.

Empresário Individual (EI)

No EI, não há separação patrimonial. Como resultado, o proprietário responde com seus bens pessoais por dívidas da empresa. Por esse motivo, esse formato é mais indicado apenas para negócios de baixo risco ou operações extremamente simples.

Sociedade Limitada (LTDA)

A LTDA é a melhor opção para quem deseja ter sócios. Ela oferece divisão clara de responsabilidades, proteção patrimonial proporcional e maior segurança jurídica. Por causa disso, é amplamente utilizada por empresas com operação mais estruturada.

Diferenças entre ME, MEI e EPP

ME, MEI e EPP atendem necessidades totalmente diferentes.

MEI é o primeiro degrau, ideal para quem está iniciando com simplicidade máxima, faturamento reduzido e poucas obrigações. Já a ME representa o estágio de crescimento, oferecendo maior liberdade, possibilidade de sócios, mais CNAEs e três regimes tributários.

Por sua vez, a EPP é destinada aos negócios que ampliaram sua operação e ultrapassaram o limite da ME, permitindo faturar até R$ 4,8 milhões por ano.

Enquanto o MEI funciona como um modelo simplificado e limitado, ME e EPP apresentam estruturas profissionais semelhantes; o que muda, efetivamente, é o limite de faturamento.

Como abrir uma Microempresa

O processo de abertura pode ser simples quando realizado com acompanhamento contábil. Os passos principais incluem:

  1. Definir o CNAE ideal;
  2. Escolher a natureza jurídica;
  3. Selecionar o regime tributário;
  4. Separar documentos pessoais e contratuais;
  5. Registrar na Junta Comercial;
  6. Emitir o CNPJ;
  7. Solicitar inscrição fiscal e municipal;
  8. Emitir alvará (quando necessário);
  9. Habilitar nota fiscal.

Com suporte especializado, tudo é feito de maneira rápida e sem risco de erros.

Conclusão

A Microempresa (ME) é uma das melhores estruturas para formalizar um negócio com segurança e possibilidades reais de crescimento. Afinal, ela combina simplicidade, flexibilidade e economia tributária, tornando-se a opção ideal para milhares de empreendedores.

No entanto, cada empresa possui características específicas, e a escolha correta exige análise profissional. Por isso, a SABER Contábil está preparada para ajudar você em todas as etapas.

Realizamos abertura de empresas, enquadramento tributário, análises fiscais e acompanhamento contábil mensal, sempre com foco em pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

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FAQ – Perguntas frequentes sobre Microempresa (ME)

1. Qual é o limite de faturamento anual de uma ME?

O limite de faturamento anual de uma Microempresa é de até R$ 360 mil, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Esse valor corresponde à receita bruta total do negócio no ano-calendário. Caso a empresa ultrapasse esse limite, ela deverá ser reenquadrada como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Por isso, acompanhar o faturamento ao longo do ano é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e manter a conformidade tributária.

2. A Microempresa é obrigada a ter um contador?

Sim. Diferente do MEI, a Microempresa precisa manter contabilidade completa, independentemente do regime tributário escolhido. Isso inclui escrituração contábil, fiscal e obrigações acessórias. Além disso, um contador é responsável por orientar sobre o melhor regime tributário, acompanhar o enquadramento anual e evitar autuações por erros no cumprimento das normas. Com isso, o empresário ganha segurança e reduz riscos fiscais.

3. A ME pode escolher qualquer regime tributário?

De maneira geral, sim. A Microempresa pode optar entre Simples NacionalLucro Presumido e Lucro Real. No entanto, a melhor escolha depende de fatores como margem de lucro, atividade, despesas dedutíveis e estrutura operacional. Por isso, é recomendável que o empreendedor faça uma simulação tributária com a contabilidade antes de decidir, garantindo economia e evitando surpresas desagradáveis no futuro.

4. A Microempresa pode ter sócios ou precisa ser individual?

A ME pode funcionar tanto sozinho (SLU) quanto com vários sócios (LTDA). Essa flexibilidade ajuda o empreendedor a escolher o formato jurídico que mais combina com seus objetivos. Enquanto a SLU oferece proteção patrimonial ao empresário individual, a LTDA distribui responsabilidades entre os sócios e permite uma gestão mais estruturada. A escolha depende do modelo de negócio e do nível de complexidade desejado.

5. Como funciona a tributação de uma ME no Simples Nacional?

Quando a ME opta pelo Simples Nacional, ela recolhe tributos por meio de uma única guia mensal, o DAS, que reúne impostos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS, ICMS e CPP. As alíquotas variam conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses e o tipo de atividade, organizado em anexos. Essa estrutura facilita o controle financeiro, reduz burocracias e costuma ser vantajosa para empresas com margens moderadas ou operação inicial.

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