A Empresa de Pequeno Porte (EPP) está entre os formatos mais importantes para quem vive a fase de expansão do negócio. Em muitos casos, a empresa já superou o limite de faturamento da Microempresa e, por isso, precisa de mais estrutura, mais organização e maior capacidade operacional para continuar crescendo com segurança. Dessa forma, compreender exatamente o que significa ser uma EPP é essencial para evitar erros, pagar menos impostos dentro da lei e aproveitar todas as oportunidades que esse porte oferece.
Como contador, vejo diariamente empresas que crescem rápido, mas demoram para ajustar o porte e, consequentemente, enfrentam problemas fiscais, restrições em linhas de crédito e até desenquadramentos involuntários. Por outro lado, negócios que fazem a migração corretamente conseguem aumentar a eficiência, conquistar novos mercados e fortalecer o relacionamento com bancos, fornecedores e órgãos públicos.
Neste guia completo e atualizado, você entenderá como funciona uma EPP, qual é o limite de faturamento, quais são os regimes tributários possíveis, como escolher a natureza jurídica e por que a contabilidade é tão importante durante essa fase de expansão.
Para começar, vamos ao conceito central.

Índice
ToggleO que é uma Empresa de Pequeno Porte (EPP)?
Uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) é uma empresa formalmente constituída que possui faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006 — a mesma Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Esse porte atende negócios em pleno crescimento e que já não se encaixam mais no modelo da Microempresa.
A EPP oferece vantagens importantes, como maior flexibilidade operacional, acesso a licitações públicas, linhas de crédito mais altas e maior credibilidade perante o mercado. Além disso, diferentemente do MEI, que possui diversas limitações, a EPP pode atuar em praticamente todas as atividades permitidas no país, incluindo áreas regulamentadas e operações de maior complexidade.
Outro ponto essencial é que a EPP pode ter um ou vários sócios, dependendo da natureza jurídica escolhida, o que oferece liberdade para estruturar o negócio conforme suas necessidades e objetivos.
Para entender melhor esse porte, vamos ao seu principal critério: o faturamento.
Limite de faturamento da EPP
O faturamento é o fator determinante para que uma empresa seja classificada como EPP. Esse porte permite faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano, considerando a receita bruta total obtida com vendas ou prestação de serviços.
Esse limite é importante porque:
• define o porte empresarial, influenciando obrigações e regras fiscais;
• determina se a empresa pode ou não permanecer no Simples Nacional;
• impacta diretamente o planejamento financeiro e tributário;
• evita problemas como autuações e desenquadramentos;
Além disso, acompanhar o faturamento mês a mês é essencial para impedir que a empresa ultrapasse o limite do Simples sem perceber — o que gera multas e obrigações retroativas.
Agora que você conhece o limite de receita, vamos avançar para os modelos tributários disponíveis.
Regimes tributários possíveis para uma EPP
Uma EPP pode optar entre três regimes tributários. Cada modelo possui características específicas e pode ser extremamente vantajoso dependendo da atividade e da estrutura de custos. Por isso, a análise profissional de um contador é indispensável.
A seguir, você verá como funciona cada regime.
1. Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime mais utilizado pelas EPPs, pois unifica vários tributos em uma única guia (DAS), reduz a burocracia e facilita o controle tributário.
Ele costuma ser ideal para empresas que:
• possuem estrutura enxuta;
• atuam em atividades com alíquotas competitivas dentro dos anexos do Simples;
• buscam simplicidade na apuração tributária;
• têm faturamento estável e previsível;
No entanto, é importante considerar que, à medida que a empresa se aproxima do limite de R$ 4,8 milhões, as alíquotas podem se tornar mais elevadas, reduzindo a vantagem competitiva do regime.
2. Lucro Presumido
O Lucro Presumido utiliza percentuais pré-definidos pelo governo para determinar o lucro sobre o qual incidem IRPJ e CSLL. O cálculo é trimestral e, por essa razão, permite maior previsibilidade no fluxo tributário.
Esse regime beneficia EPPs que:
• possuem alta margem de lucro;
• não aproveitam créditos de PIS/COFINS;
• não podem permanecer no Simples;
• atuam em setores de maior rentabilidade;
Empresas como clínicas, consultorias, agências e escritórios costumam ter excelente desempenho nesse modelo.
3. Lucro Real
No Lucro Real, o imposto é calculado sobre o lucro efetivo da empresa, considerando todas as despesas dedutíveis. Embora seja mais complexo, pode gerar economia relevante em diversos cenários.
Esse regime é vantajoso quando a empresa:
• possui custos operacionais altos;
• opera com margens reduzidas;
• deseja aproveitar créditos de PIS/COFINS;
• participa de contratos que exigem esse modelo;
Apesar da complexidade, o Lucro Real pode ser o regime mais econômico para determinadas atividades — desde que a contabilidade seja altamente estruturada.
Com os regimes explicados, vamos aos impostos comuns de uma EPP.
Principais impostos pagos por uma EPP
A carga tributária de uma EPP depende do regime escolhido. Entretanto, alguns tributos aparecem com frequência na rotina empresarial, como:
IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, ICMS, IPI e CPP.
No Simples Nacional, a maior parte desses impostos é consolidada em uma única guia. Já nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, os tributos são calculados separadamente, o que aumenta a complexidade — mas também abre espaço para crédito fiscal e economia bem planejada.
Agora que você já conhece os impostos, vamos tratar das naturezas jurídicas possíveis.
Naturezas jurídicas possíveis para uma EPP
A natureza jurídica define como a empresa funciona legalmente. Ela determina responsabilidade dos sócios, exigências formais e até como funciona a divisão societária. Portanto, escolher a natureza correta é decisivo para evitar riscos futuros.
A seguir, você verá opções comuns e adequadas para esse porte.
1. Empresário Individual (EI)
O Empresário Individual (EI) é a forma mais simples de atuar como pessoa jurídica, mas também é a que exige mais cuidado. Isso porque, nesse modelo, não há separação entre o patrimônio pessoal e o patrimônio da empresa. Em termos práticos, isso significa que o dono responde com seus bens pessoais pelas dívidas e obrigações do negócio, o que aumenta o risco em situações de endividamento, ações judiciais ou problemas fiscais.
Esse tipo de natureza jurídica costuma ser escolhido por empresários que desejam agilidade na abertura, menor formalidade inicial e que atuam em atividades consideradas de baixo risco. No entanto, à medida que a empresa cresce e se torna uma EPP com maior faturamento, mais funcionários e mais contratos, o modelo de Empresário Individual pode se tornar frágil do ponto de vista de proteção patrimonial.
Por isso, embora o EI seja juridicamente permitido para empresas de pequeno porte, é altamente recomendável avaliar, com apoio contábil e jurídico, se não é o momento de migrar para uma estrutura com responsabilidade limitada, como a SLU ou a LTDA, que oferecem mais segurança para o crescimento do negócio.
2. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A SLU permite abrir uma empresa com um único sócio sem misturar o patrimônio pessoal e empresarial. Isso significa que, se a empresa contrair dívidas, os bens próprios do proprietário ficam protegidos.
Além de oferecer segurança jurídica, a SLU não exige capital social mínimo e ainda mantém a flexibilidade de gestão típica de uma LTDA. Por isso, ela é uma das opções mais recomendadas para EPPs com apenas um titular.
3. Sociedade Limitada (LTDA)
A LTDA é a opção ideal quando a empresa possui dois ou mais sócios. Nesse modelo, a responsabilidade é limitada às quotas de cada sócio, garantindo proteção e equilíbrio nas decisões.
Essa natureza jurídica facilita:
• definição clara das funções;
• divisão de responsabilidades;
• organização administrativa;
• participação no capital social;
Além disso, a LTDA é amplamente aceita por instituições financeiras, investidores e programas de apoio empresarial.
Diferenças entre ME, MEI e EPP
Embora MEI, ME e EPP sejam mencionados juntos, cada categoria atende perfis totalmente diferentes. O que muda, principalmente, é o faturamento permitido, o nível de estrutura e a complexidade jurídica.
Veja a comparação:
O MEI é o início: atende faturamento até R$ 81 mil, não permite sócios e possui tributo fixo mensal.
A ME é o desenvolvimento: permite faturar até R$ 360 mil, aceita sócios e possibilita qualquer regime tributário.
A EPP é o crescimento sólido: permite faturamento até R$ 4,8 milhões, oferece acesso a licitações e garante estrutura mais robusta.
Assim, podemos afirmar que o MEI é o começo, a ME é a profissionalização e a EPP é a consolidação do negócio.
Com isso entendido, vamos ao processo de abertura.
Como abrir uma Empresa de Pequeno Porte
O processo é semelhante ao de abrir qualquer empresa, mas envolve etapas importantes que devem ser realizadas com exatidão. Entre elas estão:
- definir o CNAE adequado;
- escolher a natureza jurídica;
- enquadrar como EPP;
- selecionar o regime tributário;
- registrar na Junta Comercial;
- emitir CNPJ;
- realizar inscrições municipal ou estadual;
- obter licenças e alvarás.
Quando realizado com orientação contábil, todo o procedimento se torna rápido, seguro e totalmente dentro da lei.
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Conclusão: EPP é o caminho natural para empresas que desejam crescer com segurança
A Empresa de Pequeno Porte é uma estrutura completa e preparada para negócios que querem crescer de forma organizada, sustentável e competitiva. Ela permite contratar, expandir, acessar crédito, participar de licitações e escolher regimes tributários mais adequados.
No entanto, para aproveitar todos esses benefícios, é essencial contar com uma contabilidade especializada, capaz de orientar sobre CNAE, regime tributário, enquadramento, planejamento fiscal e oportunidades de economia.
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