Escolher o regime tributário ideal é decisivo para evitar impostos desnecessários e manter a saúde financeira da empresa. Depois que o negócio ultrapassa o limite do Simples Nacional ou precisa de mais previsibilidade fiscal, o Lucro Presumido costuma surgir como a alternativa mais equilibrada entre simplicidade e economia.
Neste guia completo, você vai entender o que é o Lucro Presumido, como funciona, quem pode optar, como calcular os impostos, suas vantagens e desvantagens, além de comparativos com outros regimes. Tudo explicado de forma acessível, mas com profundidade técnica suficiente para apoiar sua tomada de decisão.

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ToggleO que é o Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário em que o governo estima qual seria o lucro da empresa para calcular dois impostos específicos: IRPJ e CSLL. Em vez de analisar o lucro real obtido no período, a Receita Federal aplica um percentual fixo de presunção sobre o faturamento e tributa essa parcela.
Na prática, isso significa que o imposto é calculado com base em um lucro “padronizado”, definido em lei para cada tipo de atividade. Mesmo que a empresa lucre mais ou menos do que o valor presumido, o imposto será o mesmo — o que oferece previsibilidade e simplicidade ao empresário.
Os percentuais mais comuns são:
- 8% — comércio e indústria
- 16% — transporte e serviços hospitalares
- 32% — serviços em geral e atividades intelectuais
A partir desses percentuais, calcula-se:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
Essa metodologia reduz a burocracia e costuma ser vantajosa para empresas que têm margem de lucro real maior que a presumida, permitindo uma carga tributária mais previsível ao longo do ano.
Como funciona o Lucro Presumido
O Lucro Presumido funciona com uma lógica simples: a Receita Federal define um percentual de lucro para cada tipo de atividade e a empresa paga impostos com base nesse valor presumido — não no lucro efetivo. Isso torna o cálculo mais previsível e reduz a complexidade da apuração.
No dia a dia, o regime funciona com duas formas de apuração:
1. Apuração trimestral (IRPJ e CSLL)
A cada três meses, a empresa soma o faturamento do trimestre e aplica o percentual de presunção definido pela Receita Federal. Esse cálculo gera o “lucro presumido”, que será a base para os tributos federais:
- IRPJ — 15% sobre o lucro presumido, com adicional se ultrapassar o limite trimestral.
- CSLL — 9% sobre o lucro presumido.
Além do faturamento principal, outras receitas — como juros, aluguéis e ganhos financeiros — são sempre tributadas integralmente, sem presunção.
2. Apuração mensal (demais tributos)
Mesmo com IRPJ e CSLL trimestrais, outros impostos continuam sendo recolhidos todos os meses:
- PIS (0,65%)
- COFINS (3%)
- ISS (2% a 5%, conforme o município)
- ICMS (quando aplicável)
Esses tributos incidem diretamente sobre o faturamento mensal, sem presunção.
Percentuais de presunção mais comuns
| Atividade | IRPJ | CSLL |
| Comércio e indústria | 8% | 12% |
| Transporte e serviços hospitalares | 8% a 16% | 12% a 32% |
| Serviços em geral | 32% | 32% |
| Intermediação, consultorias, administração | 32% | 32% |
Esses percentuais se aplicam apenas à atividade principal da empresa. Demais receitas entram 100% na base de cálculo.
Quem pode optar pelo Lucro Presumido
O Lucro Presumido está disponível para a maioria das empresas brasileiras, desde que atendam a alguns requisitos legais. Ele é especialmente utilizado por negócios que já superaram o limite do Simples Nacional e buscam uma forma de tributação mais simples que o Lucro Real, mas ainda com boa previsibilidade de custos.
Para optar por esse regime, a empresa precisa cumprir três condições principais.
1. Faturamento anual de até R$ 78 milhões
Somente empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 78 milhões podem escolher o Lucro Presumido.
Se o faturamento ultrapassar esse limite, o enquadramento no Lucro Real se torna obrigatório.
2. Não estar obrigada ao Lucro Real por lei
Mesmo dentro do limite de faturamento, algumas atividades são proibidas de adotar o Lucro Presumido. Entre elas, estão:
- Instituições financeiras
- Seguradoras
- Empresas de factoring
- Sociedades de crédito
- Cooperativas de seguros
- Empresas que atuam com investimentos financeiros como atividade principal
Essas atividades têm regras específicas que exigem apuração pelo Lucro Real.
3. Opção realizada no início do ano
A escolha do regime é feita uma vez por ano, geralmente até o final de janeiro.
Após optar pelo Lucro Presumido, a empresa deve permanecer nele durante todo o ano-calendário.
Essa decisão é formalizada pela contabilidade, que faz o enquadramento junto à Receita Federal.
Quais são os impostos no Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a empresa paga praticamente os mesmos tributos existentes nos demais regimes, mas a forma de cálculo muda. Alguns impostos são apurados trimestralmente, enquanto outros seguem a apuração mensal, o que exige organização financeira durante o ano.
A seguir, veja quais são os impostos que fazem parte desse regime e como cada um funciona, de maneira simples e prática.
Impostos apurados trimestralmente
Esses tributos são calculados a cada três meses, aplicando os percentuais de presunção sobre o faturamento do período.
IRPJ — Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
Incide sobre a base de lucro presumido.
A alíquota é de 15%, podendo haver adicional de 10% caso o lucro presumido trimestral ultrapasse R$ 60 mil.
CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Também calculada sobre o lucro presumido.
A alíquota padrão é de 9%, sem adicional.
Esses dois tributos são os que têm o maior impacto dentro do Lucro Presumido e representam a diferença central em relação ao Lucro Real.
Impostos apurados mensalmente
Além dos tributos trimestrais, há impostos calculados mês a mês conforme o faturamento.
PIS — Programa de Integração Social
Alíquota fixa de 0,65% sobre o faturamento, pelo regime cumulativo (sem créditos fiscais).
COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Alíquota fixa de 3%, também pelo regime cumulativo.
ISS — Imposto Sobre Serviços
Aplicável apenas a empresas prestadoras de serviços.
A alíquota varia entre 2% e 5%, conforme o município e o tipo de serviço.
ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Aplicado a comércios e indústrias que vendem produtos.
As alíquotas variam conforme o estado e o tipo de mercadoria.
Encargos previdenciários sobre a folha de pagamento
No Lucro Presumido, a folha de pagamento possui peso relevante, pois a empresa precisa recolher:
- 20% de INSS Patronal (CPP)
- 1% a 3% de RAT (Risco Ambiental do Trabalho)
- Terceiros / Sistema S, com média de 5,8%
Por isso, empresas com muitos funcionários precisam considerar bem esse impacto antes de optar pelo regime.
Como calcular os impostos no Lucro Presumido
O cálculo dos impostos no Lucro Presumido é mais simples do que no Lucro Real, mas ainda exige atenção. O ponto principal é entender que a Receita Federal determina um percentual fixo (a margem presumida) que será aplicado sobre o faturamento da empresa. É a partir dessa base que surgem o IRPJ e a CSLL.
Além disso, PIS, COFINS e ISS continuam sendo calculados mensalmente.
Para facilitar, veja um exemplo completo e comentado.
Exemplo prático: empresa de serviços (consultoria)
Suponha que, em determinado trimestre, a empresa apresentou:
- Receita de serviços: R$ 250.000
- Receitas financeiras: R$ 5.000
- Aluguel de equipamentos: R$ 3.000
Como se trata de prestação de serviços, o percentual de presunção é de 32%.
1. Cálculo da base de IRPJ
Primeiro, calcula-se a presunção sobre a receita da atividade principal:
Presunção:
32% de R$ 250.000 = R$ 80.000
Depois, adicionam-se as receitas que não entram na presunção:
Adições integrais:
R$ 5.000 + R$ 3.000 = R$ 8.000
Base total para IRPJ:
R$ 88.000
Agora aplica-se a alíquota:
15% sobre R$ 88.000 = R$ 13.200
(Não houve adicional de IRPJ, porque o lucro presumido trimestral não ultrapassou R$ 60 mil mensais.)
2. Cálculo da base de CSLL
O processo é o mesmo, pois a presunção também é de 32%:
- Presunção: 32% sobre R$ 250.000 = R$ 80.000
- Adições integrais: R$ 8.000
- Base total: R$ 88.000
Aplicações:
- 9% sobre R$ 88.000 = R$ 7.920
Total trimestral de IRPJ + CSLL
Somando os dois impostos:
R$ 13.200 + R$ 7.920 = R$ 21.120
Esse é o valor devido no trimestre para IRPJ e CSLL.
Impostos mensais (sobre o faturamento)
Além dos tributos trimestrais, a empresa ainda paga:
- PIS: 0,65% → R$ 1.625
- COFINS: 3% → R$ 7.500
- ISS: 2% a 5% (exemplo: 3%) → R$ 7.500
Somando esses valores, a carga total mensal costuma ficar entre 13% e 16%, dependendo da alíquota de ISS de cada município.
Resumo do cálculo
O Lucro Presumido utiliza uma fórmula simples:
- Aplica-se a presunção sobre a receita principal
- Somam-se receitas tributadas integralmente
- Calculam-se IRPJ e CSLL sobre essa base
- Aplicam-se mensalmente PIS, COFINS e ISS/ICMS
Para empresários que precisam de previsibilidade, essa estrutura facilita muito a rotina financeira.

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Como funciona o INSS no Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a tributação sobre a folha de pagamento merece atenção especial. Diferente do Simples Nacional — onde parte dos encargos patronais está embutida no DAS — aqui todos os encargos previdenciários são calculados diretamente sobre a folha de salários. Isso torna a folha mais cara e pode impactar o custo total da empresa.
Para entender se esse regime é vantajoso, é essencial avaliar como o INSS é recolhido e quanto ele representa dentro da operação.
INSS Patronal (CPP) – 20% sobre a folha
Toda empresa no Lucro Presumido precisa recolher 20% de contribuição previdenciária patronal sobre os salários dos funcionários. Esse valor é fixo e não varia conforme o faturamento, apenas conforme o montante pago em folha.
Para negócios com muitos colaboradores, esse percentual pode representar um custo elevado.
RAT – Risco Ambiental do Trabalho (1% a 3%)
Além do INSS patronal, existe o RAT, que incide sobre a folha e varia de acordo com o risco da atividade econômica:
- 1% para atividades de baixo risco
- 2% para risco médio
- 3% para risco alto
Esse percentual é definido pelo CNAE da empresa e não pode ser alterado livremente.
Contribuições para terceiros / Sistema S
Sobre a folha, também incidem contribuições destinadas a entidades como:
- SENAI
- SENAC
- SESI
- SEBRAE
- INCRA
O percentual médio é de cerca de 5,8%, podendo variar conforme a atividade.
Por que isso importa?
No Lucro Presumido, a soma dos encargos sobre a folha costuma superar 27% — considerando INSS patronal, RAT e Sistema S. Por isso:
- Empresas com muitos funcionários podem sentir um impacto significativo.
- Organizações com baixa margem de lucro precisam avaliar bem antes de escolher o regime.
- Atividades intensivas em mão de obra tendem a ter custos maiores, mesmo que a tributação sobre o lucro seja mais simples.
Em contrapartida, para empresas com equipe enxuta e alta rentabilidade, esse impacto costuma ser facilmente absorvido.
Resumo para o empresário
Enquanto no Simples Nacional parte dos encargos está no DAS, no Lucro Presumido toda a carga previdenciária recai diretamente sobre a folha. Isso torna o planejamento ainda mais importante, pois a escolha do regime errado pode gerar um custo trabalhista muito superior ao necessário.
Tabela de carga tributária estimada
A carga tributária no Lucro Presumido varia de acordo com a atividade da empresa, o município (no caso do ISS) e o volume de faturamento. Ainda assim, é possível ter uma boa noção dos percentuais efetivos que costumam compor o custo mensal de uma empresa prestadora de serviços nesse regime.
A tabela abaixo apresenta uma estimativa comum para negócios que faturam até R$ 187.500 por trimestre e se enquadram na presunção de 32% — regra aplicada à maioria das atividades de serviços.
| Tributo | Alíquota Efetiva | Periodicidade |
| IRPJ | 4,80% | Trimestral |
| CSLL | 2,88% | Trimestral |
| PIS | 0,65% | Mensal |
| COFINS | 3% | Mensal |
| ISS | 2% a 5% | Mensal |
O que essa tabela significa na prática
Quando somamos os impostos mensais (PIS, COFINS e ISS) com os tributos trimestrais (IRPJ e CSLL), a carga tributária efetiva da maioria das empresas de serviços no Lucro Presumido fica entre 13% e 16% do faturamento.
Esse intervalo pode ser maior em atividades com ISS mais elevado ou menor quando o município concede incentivos fiscais.
Por que essa estimativa é importante para o empresário
Ter clareza sobre esses percentuais ajuda o empresário a:
- prever o impacto dos impostos no caixa;
- identificar se o Lucro Presumido é mais vantajoso que o Simples Nacional ou Lucro Real;
- planejar preços, contratos e reajustes;
- tomar decisões sobre contratação de funcionários e ampliação de operações.
Essa visão estratégica é um dos pilares para evitar surpresas tributárias e manter a empresa financeiramente saudável.
Obrigações acessórias no Lucro Presumido
Quando uma empresa escolhe o Lucro Presumido, ela passa a cumprir uma série de obrigações acessórias, que são documentos, declarações e registros enviados ao governo para comprovar que os impostos estão sendo apurados corretamente.
Essas obrigações não são impostos, mas são tão importantes quanto — porque o atraso ou o envio incorreto pode gerar multas automáticas, bloqueio do CNPJ, dificuldades para emitir notas, participar de licitações ou vender em marketplaces.
Para o empresário, o mais importante é entender que o Lucro Presumido exige uma rotina contábil mais completa e organizada em comparação ao Simples Nacional.
A seguir, explicamos de forma prática o que sua empresa precisa entregar:
1. Emissão correta das notas fiscais
Todas as vendas ou prestações de serviços devem gerar nota fiscal eletrônica.
Isso alimenta o sistema da Receita Federal e das prefeituras, servindo de base para todos os tributos.
Por que isso importa?
Vender sem nota ou emitir de forma errada pode resultar em multas e até autuação fiscal.
2. Declarações mensais de tributos federais (DCTFWeb)
É o documento onde a contabilidade informa ao governo:
- quanto a empresa faturou;
- quanto deve de impostos federais;
- quanto recolheu de INSS sobre a folha.
É enviado todos os meses.
Por que isso importa?
A falta de envio bloqueia a emissão de certidões negativas, prejudica financiamentos e causa multas.
3. Escrituração de PIS e COFINS (EFD-Contribuições)
É um relatório mensal que detalha todo o faturamento da empresa e serve para validar:
- cálculo do PIS
- cálculo da COFINS
Mesmo sendo impostos “simples”, o governo exige essas informações detalhadas.
Por que isso importa?
Erros nessa declaração são uma das principais causas de autuações no Lucro Presumido.
4. Contabilidade completa anual (ECD – Escrituração Contábil Digital)
Todos os lançamentos financeiros — vendas, compras, despesas, folha, investimentos — precisam constar na contabilidade oficial da empresa.
É a “contabilidade formal”, que vai para o sistema SPED.
Por que isso importa?
Sem ela, os lucros distribuídos ao sócio podem ser taxados, e a empresa pode ser autuada por omissão de informações.
5. Declaração fiscal anual (ECF – Escrituração Contábil Fiscal)
É o documento que substituiu a antiga DIPJ.
Nele, a contabilidade informa como chegou ao cálculo do IRPJ e da CSLL.
É uma declaração técnica e obrigatória, enviada uma vez ao ano.
Por que isso importa?
O envio incorreto gera multas elevadas e impede o encerramento ou alteração societária.
6. Declarações municipais e estaduais
A depender da atividade da empresa, pode ser necessário enviar:
- declaração de ISS para a prefeitura
- declaração de ICMS (SPED Fiscal) para o estado
Por que isso importa?
Essas declarações comprovam que os impostos locais estão sendo calculados corretamente.
Sem elas, a empresa pode ter o cadastro municipal/estadual suspenso.
Em resumo: o que o empresário precisa saber
O Lucro Presumido:
- não exige apuração mensal de lucro,
- mas exige mais declarações e controles do que o Simples Nacional;
- e a falta de envio gera problemas sérios (multas, travamento do CNPJ e até bloqueios bancários).
Por isso, no Lucro Presumido, o contador não é apenas opcional — ele é fundamental para evitar riscos e manter o negócio regularizado.
Vantagens do Lucro Presumido
1. Cálculo simplificado para IRPJ e CSLL
No Lucro Presumido, a empresa não precisa apurar o lucro real para calcular os impostos.
A Receita Federal já define um percentual fixo que será aplicado sobre o faturamento.
Isso reduz a complexidade operacional e torna o processo muito mais rápido.
Para empresários que buscam menos burocracia, essa é uma das maiores vantagens do regime.
2. Previsibilidade na apuração dos impostos
Como os percentuais de presunção são padronizados, o valor dos tributos pode ser estimado com facilidade.
Essa previsibilidade ajuda no controle do fluxo de caixa e evita surpresas ao longo do ano.
Empresas com faturamento estável geralmente se beneficiam bastante dessa estabilidade tributária.
3. Alíquotas menores de PIS e COFINS
No Lucro Presumido, PIS e COFINS utilizam o regime cumulativo, com alíquotas reduzidas: 0,65% e 3%.
Para empresas que não aproveitariam créditos no regime não cumulativo, isso pode representar economia real.
Além disso, a apuração é mais simples e dispensa controles detalhados de crédito e débito.
4. Bom para empresas com margem real maior que a presumida
Se a margem de lucro real da empresa for superior à margem presumida, o empresário paga menos imposto do que pagaria no Lucro Real.
Essa diferença gera economia, já que a tributação incide sobre um lucro “estimado” menor do que o lucro verdadeiro.
Por isso, empresas de serviços com alta rentabilidade costumam se adaptar bem ao regime.
5. Menos burocrático do que o Lucro Real
No Lucro Real, cada despesa precisa ser comprovada e ajustada no resultado final.
No Lucro Presumido, esses controles são muito mais simples, já que os tributos não dependem do lucro efetivo.
Isso reduz custos internos, esforço operacional e riscos de erros no cálculo.
6. Planejamento fiscal facilitado
Como a base de cálculo não muda ao longo do ano, fica mais fácil fazer projeções.
O empresário consegue planejar investimentos, contratações e expansão com mais segurança.
Essa previsibilidade contribui para decisões estratégicas mais assertivas.
Desvantagens do Lucro Presumido
1. Não permite aproveitar créditos de PIS e COFINS
No Lucro Presumido, o cálculo de PIS e COFINS é cumulativo.
Isso significa que a empresa não pode compensar créditos gerados por compras ou despesas.
Para atividades com muitos insumos — como indústria ou comércio de grande volume — essa limitação pode aumentar a carga tributária.
2. Pode tributar lucro inexistente em períodos de baixa
Como a base de cálculo é presumida e não real, os impostos incidem independentemente do resultado do negócio.
Mesmo se a empresa tiver prejuízo, os tributos serão calculados sobre a margem pré-definida.
Isso pode ser prejudicial para negócios que sofrem oscilações de faturamento ao longo do ano.
3. INSS patronal de 20% sobre a folha
Empresas no Lucro Presumido obrigatoriamente recolhem 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento.
Esse custo torna o regime menos atrativo para negócios com grande número de funcionários.
Dependendo da atividade, esse impacto pode superar qualquer vantagem tributária do regime.
4. Não permite compensar prejuízos fiscais
Se a empresa tiver prejuízo contábil em um trimestre, não pode usar esse valor para reduzir impostos no período seguinte.
Já no Lucro Real, essa compensação é permitida e pode gerar economia relevante.
Portanto, negócios com alta oscilação de margem precisam avaliar esse ponto com cuidado.
5. Exige escrituração contábil completa
Apesar de ser mais simples que o Lucro Real, o Presumido não dispensa contabilidade formal.
A empresa precisa manter balanço, razão, diário e demonstrações financeiras atualizadas.
Isso demanda acompanhamento de um escritório contábil estruturado para evitar multas e inconsistências.
Lucro Presumido × Simples Nacional × Lucro Real
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
A tributação é feita com base em percentuais fixos definidos pela Receita Federal, o que traz previsibilidade.
Para negócios com margens elevadas e poucas despesas dedutíveis, costuma ser mais econômico.
No entanto, a folha de pagamento é mais onerosa, já que há incidência de 20% de INSS patronal.
Simples Nacional
O Simples é voltado para micro e pequenas empresas com receita anual de até R$ 4,8 milhões.
A grande vantagem é o pagamento de vários tributos em uma guia única (DAS).
Ele costuma ser vantajoso para negócios iniciantes ou de faturamento baixo, mas a alíquota cresce conforme a receita aumenta.
Além disso, algumas atividades sofrem limitações de enquadramento.
Lucro Real
O Lucro Real é obrigatório para empresas com receita acima de R$ 78 milhões e instituições financeiras.
Nesse regime, os impostos são calculados sobre o lucro real apurado pela contabilidade.
Ele permite compensar prejuízos fiscais e aproveitar créditos de PIS e COFINS — o que pode reduzir bastante a carga tributária.
Por outro lado, exige controle contábil rigoroso e uma rotina administrativo-financeira mais complexa.
Quando o Lucro Presumido é vantajoso
Esse regime tende a ser uma boa escolha quando:
- o lucro real da empresa é superior à presunção;
- a operação tem custos controlados;
- não há benefício relevante com créditos de PIS/COFINS;
- a folha de pagamento não representa grande parte das despesas.
É muito comum que empresas crescentes migrem do Simples para o Lucro Presumido quando o faturamento aumenta, mas a lucratividade permanece alta.
Conclusão
O Lucro Presumido é um regime tributário eficiente, previsível e capaz de reduzir a carga de impostos quando a empresa possui margem de lucro elevada. Porém, ele não é universal: negócios com folha de pagamento robusta, margens apertadas ou necessidade de créditos podem ter melhores resultados no Lucro Real ou até mesmo no Simples Nacional.
Para escolher com segurança, o ideal é realizar uma simulação comparativa considerando faturamento, custos, folha e tipo de atividade.
A SABER Contábil realiza análises completas e personalizadas, identificando o regime mais econômico para sua empresa e garantindo conformidade fiscal ao longo de todo o ano.
Dúvidas frequentes
1 — O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário em que o governo estima a margem de lucro da empresa e aplica IRPJ e CSLL sobre essa base pré-definida. É um modelo mais simples que o Lucro Real e costuma ser vantajoso para empresas com boa lucratividade e custos controlados.
2 — Quem pode optar pelo Lucro Presumido?
Pode escolher o Lucro Presumido qualquer empresa com faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não esteja em atividades obrigadas ao Lucro Real, como instituições financeiras, seguradoras, factoring e empresas de crédito.
3 — Quanto uma empresa paga de impostos no Lucro Presumido?
A carga tributária varia conforme a atividade, mas geralmente fica entre 13% e 16% para empresas de serviços. Essa soma inclui IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS, além dos encargos sobre a folha (INSS patronal de 20% e demais contribuições).
4 — O Lucro Presumido é melhor que o Simples Nacional?
Depende do perfil da empresa. Para negócios de faturamento maior, margens elevadas e pouca folha de pagamento, o Lucro Presumido tende a ser mais econômico. Já empresas menores ou com muitas despesas e folha robusta geralmente se beneficiam do Simples Nacional.
5 — Quando o Lucro Presumido vale a pena?
O regime é vantajoso quando a margem de lucro real é maior do que a margem presumida pela Receita Federal. Também funciona bem para empresas com custos previsíveis e que não aproveitariam créditos de PIS e COFINS no Lucro Real.






