Em 26 de novembro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.270/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para rendimentos mensais de até R$ 5.000.
A medida, que passa a valer a partir de janeiro de 2026, representa uma das maiores atualizações da tabela do IR dos últimos anos. De acordo com estimativas divulgadas pelo Governo Federal, a nova regra deve beneficiar mais de 15 milhões de brasileiros, sendo aproximadamente 10 milhões totalmente isentos e outros 5 milhões com redução gradual no valor do imposto.
Com a ampliação do limite, o valor da isenção sobe de R$ 3.036 para R$ 5.000, corrigindo parte da defasagem acumulada pela inflação. O principal objetivo da reforma é aumentar o poder de compra dos trabalhadores e simplificar o cálculo do imposto.

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ToggleComo funcionava o Imposto de Renda antes da nova isenção
Estrutura geral de cálculo do IRPF antes da mudança
Antes da aprovação da Lei nº 15.270/2025, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) era calculado com base em uma tabela progressiva que variava conforme o valor da renda mensal. O tributo incidia sobre toda a renda tributável recebida por pessoas físicas, como salários, aposentadorias, aluguéis e outros tipos de rendimentos.
O sistema sempre funcionou de forma progressiva — ou seja, quanto maior a renda do contribuinte, maior a alíquota aplicada. Em 2025, as alíquotas variavam de 7,5% a 27,5% sobre o valor que ultrapassasse R$ 3.036,00 por mês.
Faixa de isenção e regras de dedução vigentes até 2025
Embora houvesse faixas de tributação, também existia uma faixa de isenção. Ela beneficiava quem ganhava até R$ 2.428,80 mensais ao considerar o Desconto Simplificado de R$ 607,20. Assim, quem recebia até esse valor, após as deduções, não precisava pagar imposto.
O cálculo do IR analisava diversos fatores, como:
- Renda total e faixa de alíquota;
- Tipo de rendimento (salários, pensões, aluguéis, rendimentos financeiros etc.);
- Despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência e dependentes);
- Escolha entre o modelo completo ou o modelo simplificado da declaração.
Quem era obrigado a declarar antes da nova tabela
Além disso, o valor final do imposto a pagar — ou a restituir — dependia da combinação desses fatores, o que explicava diferenças entre contribuintes com rendas semelhantes. A entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) era obrigatória apenas para quem se enquadrava nos critérios definidos pela Receita Federal.
Em 2025, por exemplo, precisavam declarar:
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 durante o ano-base de 2024;
- Contribuintes com bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
- Entre outras situações previstas em instrução normativa.
Em resumo, antes da nova faixa de isenção, muitos trabalhadores com rendimentos médios já tinham parte significativa do salário comprometida com o IR. A atualização da tabela veio justamente para corrigir essa defasagem e alinhar o tributo à realidade atual de renda e custo de vida do país.
Quando a isenção começa a valer
De acordo com a Lei nº 15.270/2025, as novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Isso significa que os salários e rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026 já estarão enquadrados na nova tabela, mas os efeitos sobre a declaração do IRPF só serão percebidos em 2027, referente ao ano-base de 2026.
A orientação oficial é que quem recebeu até R$ 5.000 por mês durante 2025 ainda precisará declarar o imposto normalmente em 2026, já que a declaração do IR sempre considera os rendimentos do ano anterior.
Em resumo:
- A isenção na fonte começa em janeiro de 2026.
- A declaração com as novas regras será feita em 2027.
O que muda com a nova lei
A Lei nº 15.270/2025 não apenas amplia o limite de isenção, como também cria faixas intermediárias de desconto para quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350 por mês.
Essa faixa intermediária contará com uma redução progressiva do imposto, o que evita que contribuintes imediatamente acima do limite de isenção paguem a mesma carga tributária de quem recebe rendas significativamente maiores.
Principais mudanças confirmadas
- Isenção total para rendimentos mensais de até R$ 5.000.
- Redução gradual do imposto para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
- Manutenção da tabela progressiva atual para rendimentos acima de R$ 7.350.
- Validade a partir de 1º de janeiro de 2026, com reflexos na declaração de 2027.
Segundo o Ministério da Fazenda, a atualização busca uma tributação mais justa e representa uma renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões, sem impacto significativo nas contas públicas.
Impactos para quem é CLT
A mudança beneficia diretamente quem trabalha com carteira assinada, pois o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) deixará de ser aplicado para quem ganha até R$ 5.000 mensais.
Na prática, o trabalhador verá o aumento do salário líquido já a partir de fevereiro de 2026, quando o contracheque de janeiro for pago.
Exemplo prático de economia
Antes da nova lei, um trabalhador CLT com salário bruto de R$ 5.500 pagava cerca de R$ 436,79 de IR e R$ 579,60 de INSS, recebendo R$ 4.483,61 líquidos.
Com a nova regra, o mesmo profissional terá desconto parcial do IR, reduzindo o valor para cerca de R$ 190,47. Assim, o salário líquido sobe para R$ 4.729,93, um ganho de R$ 246,32 por mês.
Quem recebe até R$ 5.000 por mês poderá alcançar uma economia anual estimada em R$ 4.356,89, valor que se aproxima do equivalente a um 14º salário.
Impactos para autônomos e pessoas físicas
A nova faixa de isenção também se aplica a profissionais autônomos, prestadores de serviço e contribuintes do Carnê-Leão.
Isso significa que qualquer pessoa que tenha rendimentos tributáveis mensais até R$ 5.000, mesmo sem vínculo CLT, ficará isenta do imposto a partir de 2026.
Entretanto, o benefício vale apenas para rendas tributáveis, como honorários, comissões, pensões e aluguéis. Ganhos de capital, heranças e aplicações isentas continuam com regras próprias.
É importante destacar que a isenção diz respeito ao pagamento do imposto, e não à entrega da declaração. Mesmo isento, o contribuinte ainda pode ser obrigado a apresentar a declaração anual caso possua bens, investimentos ou outras fontes de renda que gerem obrigatoriedade.
Simulações de economia com a nova faixa de isenção
O Governo Federal e especialistas tributários elaboraram simulações para mostrar o impacto prático da nova tabela.
De acordo com estimativas amplamente utilizadas em análises tributárias, a economia anual pode variar conforme a faixa de renda:
| Faixa de renda mensal | Desconto no IR | Economia anual estimada |
| Até R$ 5.000 | Isenção total | R$ 4.356,89 |
| R$ 5.500 | 75% | R$ 3.367,68 |
| R$ 6.000 | 50% | R$ 2.350,79 |
| R$ 6.500 | 25% | R$ 1.333,90 |
| R$ 7.350 | Parcial | R$ 605,86 |
Esses valores são aproximados e podem mudar conforme o tipo de dedução e o modelo de declaração escolhido.
É preciso declarar mesmo sendo isento?
A isenção no pagamento do imposto não significa, necessariamente, dispensa da declaração. A Receita Federal continuará exigindo a entrega do IRPF para contribuintes que:
- Possuem bens e direitos acima de R$ 800 mil;
- Recebem rendimentos de aluguel, pensões ou investimentos;
- Têm participação em empresas;
- Ou se enquadram em outras situações previstas em instruções normativas vigentes.
Para quem possui renda exclusivamente até R$ 5.000 mensais, sem patrimônio relevante e sem outras fontes de rendimento, poderá haver dispensa futuramente, dependendo de eventuais atualizações nos critérios da Receita Federal.
Entretanto, em 2026, todos ainda precisam declarar, pois o ajuste anual corresponde ao ano-base de 2025.
Quem se beneficia com a nova isenção
A ampliação da faixa de isenção do IRPF tem impacto direto na vida financeira da população. De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida deve aumentar o poder de compra e movimentar cerca de R$ 28 bilhões na economia nacional.
Isso acontece porque o valor que deixará de ser retido em imposto tende a retornar ao consumo, estimulando setores como comércio, serviços e indústria.
A sanção da lei foi apresentada como uma iniciativa para ampliar o alívio fiscal, fortalecer a renda disponível dos trabalhadores e reduzir distorções acumuladas na cobrança do imposto ao longo dos anos.
Checklist: como se preparar para as novas regras
Com a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, é importante se organizar para aproveitar os benefícios e evitar contratempos na próxima declaração. Seguir algumas etapas simples ajuda a manter tudo em conformidade com as novas exigências da Receita Federal.
- Verifique sua renda mensal bruta e confirme se ela está até R$ 5.000.
- Se for CLT, observe seu contracheque a partir de fevereiro de 2026.
- Se for autônomo, atualize o Carnê-Leão conforme a nova tabela.
- Mantenha recibos e comprovantes de rendimentos organizados.
- Planeje o orçamento considerando o aumento do salário líquido.
- Consulte seu contador sobre o impacto da mudança na sua declaração de 2027.
Cumprir essas orientações garante que o contribuinte aproveite corretamente a nova faixa de isenção e mantenha a regularidade fiscal sem riscos de pendências futuras.
Conclusão: mais renda e equilíbrio tributário
A Lei nº 15.270/2025 representa um marco importante na política fiscal brasileira. A ampliação da faixa de isenção do IRPF para rendimentos de até R$ 5.000 mensais traz alívio imediato para milhões de contribuintes, especialmente aqueles que dependem de renda fixa.
Com base em informações oficiais do Governo Federal, a medida tem potencial para aquecer a economia e tornar o sistema tributário mais equilibrado e acessível.
Para quem é CLT, autônomo ou possui diferentes tipos de rendimento, compreender as novas faixas é essencial para planejar o orçamento de 2026 e organizar a declaração do ano seguinte.
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FAQ – Perguntas frequentes
1. A isenção do IR é automática?
Sim. O cálculo será feito com base na nova tabela. Quem recebe até R$ 5.000 não terá desconto na fonte.
2. Quem ganha até R$ 5.000 precisa declarar?
Depende. A isenção vale apenas para o pagamento. Se você possuir bens, investimentos ou rendimentos adicionais, ainda precisará declarar.
3. A nova regra vale para autônomos e prestadores de serviço?
Sim. Qualquer pessoa com rendimentos tributáveis até R$ 5.000 mensais, inclusive autônomos, será isenta.
4. Quando verei a diferença no salário?
A partir do pagamento de fevereiro de 2026 (referente ao salário de janeiro).
5. A nova isenção já vale para a declaração de 2026?
Não. A declaração de 2026 considera rendimentos de 2025, portanto ainda segue a tabela anterior. As novas regras valem para a declaração de 2027.






