Migrar de MEI para ME é um passo natural para negócios que estão crescendo e alcançando novos patamares. Quando o faturamento aumenta ou a empresa precisa ampliar sua estrutura, essa mudança deixa de ser uma opção e se torna uma necessidade. Esse processo sinaliza evolução, abre espaço para novas possibilidades e, ao mesmo tempo, exige atenção às novas obrigações.
Nesta etapa, o empreendedor ganha mais liberdade, pode atuar com um número maior de funcionários, assumir novas atividades e escolher entre diferentes regimes tributários. No entanto, para que a transição aconteça de forma segura, é essencial entender cada etapa e ajustar o negócio corretamente.

Índice
ToggleO que é MEI
Neste artigo, você vai entender o passo a passo completo para migrar de MEI para ME, as diferenças entre os tipos de empresa e como manter a regularidade do seu CNPJ durante essa transição.
O Microempreendedor Individual (MEI) é a forma mais simples de formalização de um pequeno negócio no Brasil. Criado para reduzir a burocracia, o MEI permite que profissionais autônomos emitam nota fiscal, contribuam para o INSS e tenham um CNPJ ativo.
O limite de faturamento anual é de R$ 81 mil, e o pagamento de tributos é unificado no boleto DAS MEI.
O que é ME e EPP
Antes de avançar na migração, é importante entender como funcionam os enquadramentos disponíveis para empresas em crescimento. A Microempresa (ME) representa o primeiro degrau acima do MEI e permite faturar até R$ 360 mil por ano. Esse porte já oferece mais liberdade operacional, opções tributárias mais amplas e possibilidades de expansão.
A Empresa de Pequeno Porte (EPP), por sua vez, reúne negócios com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Por isso, ela atende empresas que já estão em uma fase mais estruturada, com maior fluxo de vendas e organização interna.
Além disso, tanto ME quanto EPP podem optar pelo Simples Nacional, o que facilita o pagamento de tributos, reduz obrigações acessórias e simplifica o dia a dia da gestão fiscal. Outra vantagem é que ambas também podem escolher Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo da atividade e do volume de faturamento.
Em resumo, a principal diferença entre ME e EPP está no porte da empresa, especialmente no nível de faturamento permitido. A estrutura jurídica, as regras contábeis e os regimes tributários disponíveis são praticamente os mesmos — muda apenas a escala em que o negócio opera.
Principais regimes tributários no Brasil: qual o mais vantajoso para sua empresa?
Ao abrir ou gerenciar um negócio, é fundamental compreender qual regime tributário se aplica melhor à sua realidade.
No Brasil, existem três principais regimes de tributação, e cada um deles impacta diretamente o valor dos impostos e a rentabilidade da empresa.
1. Simples Nacional: unifica até oito tributos em uma única guia, sendo ideal para micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões.
2. Lucro Presumido: calcula os impostos com base em uma margem de lucro presumida pela Receita Federal. É vantajoso para empresas de serviços com boa margem de lucro.
3. Lucro Real: considera o lucro efetivamente apurado e é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou atividades específicas.
A escolha do regime ideal deve ser feita com o apoio de um contador, considerando o faturamento, o ramo de atividade e o planejamento financeiro. Uma decisão bem orientada evita pagamento excessivo de impostos e garante maior saúde financeira ao negócio.
Tipos jurídicos de empresa no Brasil: entenda as principais opções antes de abrir o seu CNPJ
Além de escolher o regime tributário, é essencial compreender os tipos jurídicos de empresa disponíveis no Brasil.
Essa definição determina como será a responsabilidade do empresário, a estrutura societária e até o acesso a benefícios fiscais e linhas de crédito.
1. Empresário Individual (EI): modelo simples e indicado para quem deseja atuar sozinho, sem sócios. Nesse formato, o titular responde com o próprio CPF e patrimônio pessoal — não há separação entre bens pessoais e empresariais.
2. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): permite abrir uma empresa sem sócios, com proteção do patrimônio pessoal. É uma das opções mais procuradas por profissionais liberais e autônomos.
3. Sociedade Limitada (Ltda): formada por dois ou mais sócios, com divisão de cotas e responsabilidades proporcionais à participação no capital social.
Escolher corretamente o tipo jurídico é um passo decisivo para garantir segurança legal, eficiência tributária e credibilidade no mercado. Sempre conte com o suporte de um contador especializado para definir o melhor formato.
Quando é preciso migrar de MEI para ME?
A migração de MEI para ME é obrigatória quando o faturamento anual ultrapassa o limite de R$ 81 mil, quando o empreendedor deseja contratar mais de um funcionário, incluir sócios ou exercer atividades não permitidas ao MEI.
Na prática: se sua empresa faturou mais de R$ 81.000 em 2024, será necessário solicitar o desenquadramento no portal do Simples Nacional e adequar o CNPJ como Microempresa.
Hipóteses de desenquadramento do MEI
O desenquadramento ocorre quando o microempreendedor deixa de atender aos requisitos do regime.
Pode ser voluntário (por opção do empresário) ou automático (determinado pela Receita Federal).
Principais hipóteses:
- Excesso de faturamento (acima de R$ 81 mil);
- Contratação de mais de um funcionário;
- Inclusão de atividades não permitidas no MEI;
- Tornar-se sócio ou administrador de outra empresa;
- Alterar o capital social ou a natureza jurídica;
- Optar voluntariamente por outro regime tributário.
Atenção: o desenquadramento automático pode gerar cobrança retroativa de tributos. É fundamental acompanhar o faturamento mensal e manter a contabilidade atualizada com o apoio de um contador.
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Desenquadramento do MEI por faturamento: até 20% e superior a 20% do limite
O excesso de faturamento é o motivo mais comum de desenquadramento. A legislação prevê dois cenários:
1. Faturamento até 20% acima do limite
Se o faturamento anual ultrapassar o limite em até 20% (até R$ 97.200,00), o MEI pode permanecer no regime até o fim do ano-calendário, mas deve migrar para ME no início do ano seguinte.
Exemplo: faturamento de R$ 90.000 em 2024 — permanece MEI até 31/12, mas passa a ser ME em 01/01/2025.
2. Faturamento superior a 20% do limite
Se o faturamento ultrapassar R$ 97.200,00, o desenquadramento é imediato.
A empresa deve recolher tributos como ME a partir do mês em que excedeu o limite, com ajustes e possíveis multas.
Exemplo: faturamento acima de R$ 97.200 em agosto → desenquadramento retroativo a agosto.
Importante: acompanhar o faturamento mensalmente evita surpresas e garante uma transição planejada e segura.
Como fazer a migração de MEI para ME passo a passo
Migrar de MEI para ME é um processo simples, mas cada etapa precisa ser realizada corretamente para evitar problemas futuros. Por isso, veja abaixo como funciona a transição de forma clara e organizada.
1. Solicite o desenquadramento no Simples Nacional
O primeiro passo é informar ao governo que sua empresa deixará de ser MEI.
Para isso, acesse o portal do Simples Nacional e selecione a opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”.
Esse procedimento formaliza a mudança de categoria e libera as próximas etapas.
2. Atualize o cadastro na Junta Comercial
Depois do desenquadramento, é necessário atualizar o registro da empresa.
Na Junta Comercial do seu estado, você deve informar o novo enquadramento como Microempresa (ME).
Essa atualização garante que seu CNPJ esteja adequado ao porte correto.
3. Ajuste o cadastro da empresa na Receita Federal
Em seguida, atualize o CNPJ diretamente na Receita Federal.
Nessa etapa, podem ser alterados informações como CNAE, capital social e demais dados cadastrais.
Isso é importante porque, ao virar ME, sua empresa passa a ter mais opções de atividades e estrutura.
4. Escolha o regime tributário adequado
Por fim, você deve definir como a empresa será tributada a partir de agora.
A ME pode optar por três regimes: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
A escolha influencia diretamente no valor dos impostos e nas obrigações acessórias.
Por fim, depois de concluir todas essas etapas, sua empresa já estará oficialmente enquadrada como Microempresa. A partir daí, você terá mais liberdade para crescer, contratar funcionários e ampliar suas atividades.
Além disso, a nova estrutura permite escolher um regime tributário mais vantajoso, o que pode reduzir custos e facilitar o planejamento financeiro.
Por isso, é fundamental contar com orientação contábil para garantir que a migração seja feita de forma segura e estratégica.
O que muda após migrar de MEI para ME
Quando a empresa deixa de ser MEI e passa a atuar como ME, ela assume novas responsabilidades legais e fiscais. Embora isso traga mais obrigações, também amplia a capacidade de crescimento, contratação e estrutura financeira. A empresa ganha mais autonomia e pode operar com maior profissionalismo.
Principais mudanças após a migração:
- Contabilidade completa obrigatória, com livros contábeis, registros formais e demonstrações exigidas pela legislação.
- Possibilidade de contratar mais funcionários, já que não existe limite específico como no MEI.
- Tributação variável conforme o regime escolhido, seja Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
- Emissão obrigatória de nota fiscal, de acordo com as regras do município ou do estado, conforme a atividade da empresa.
- Regime de apuração conforme o regime tributário:
- No Simples Nacional, pode haver opção por caixa ou competência em algumas atividades.
- No Lucro Presumido, normalmente utiliza-se o regime de competência, com exceções previstas em lei.
- No Lucro Real, o regime de competência é obrigatório para apuração do IRPJ e da CSLL.
Em resumo, a migração para ME aumenta a complexidade das obrigações, mas também fortalece a empresa e abre portas para novos mercados, contratos maiores e crescimento estruturado.
Checklist para migrar com segurança
Para que a migração aconteça de forma tranquila e sem riscos fiscais, é essencial seguir uma sequência organizada de ações. Assim, você evita multas, inconsistências cadastrais e problemas no enquadramento tributário.
Confira o checklist essencial:
- Acompanhe o faturamento mensal, garantindo que o limite do MEI não seja ultrapassado sem planejamento.
- Comunique o desenquadramento no Portal do Empreendedor, formalizando a saída do SIMEI.
- Atualize os dados da empresa na Junta Comercial e na Receita Federal, incluindo capital social, atividades (CNAE) e enquadramento como ME.
- Escolha o novo regime tributário, avaliando com um especialista se o Simples, o Presumido ou o Real é mais vantajoso.
- Contrate um contador experiente, pois a ME passa a ter contabilidade completa e novas obrigações acessórias.
- Ajuste os processos de emissão de notas fiscais e folha de pagamento, adequando-os às regras aplicáveis ao novo porte da empresa.
Seguindo esses passos, a migração ocorre de forma muito mais segura, organizada e alinhada às exigências legais.
FAQ — Dúvidas frequentes
1) Preciso trocar o CNPJ ao migrar de MEI para ME?
Não. O CNPJ permanece o mesmo. O que muda é o enquadramento (porte), as obrigações acessórias e, possivelmente, o regime tributário.
2) Posso permanecer no Simples Nacional após virar ME?
Sim, desde que atenda aos requisitos do regime e fature até R$ 4,8 milhões por ano. Algumas atividades têm regras específicas.
3) O que acontece se eu ultrapassar o limite do MEI?
Até 20% acima, migra no ano seguinte; acima de 20%, o desenquadramento é imediato, com recolhimento como ME desde o mês do excesso e possíveis multas.
4) MEI é obrigado a ter contador? E a ME?
MEI não é obrigado à contabilidade completa, mas é recomendável. Ao virar ME, a contabilidade passa a ser obrigatória para manter regularidade e evitar autuações.
5) Quanto tempo leva o processo de migração?
Depende do estado e da complexidade (alterações contratuais, CNAE etc.). Em geral, ocorre em poucos dias úteis após os protocolos corretos.
6) Posso contratar mais de um funcionário ao virar ME?
Sim. Como ME, você pode ampliar o quadro de funcionários, respeitando legislação trabalhista e folha devidamente registrada.
Conclusão
A migração de MEI para ME é um passo natural no crescimento do negócio.
Conhecer as hipóteses de desenquadramento e se planejar com antecedência garante uma transição sem riscos.
Fale com a SABER Contábil para entender como aplicar essa mudança no seu negócio e manter seu CNPJ sempre regularizado.
Leia também:
- Simples Nacional: Guia Completo Para 2025
- Lucro Presumido: Como Funciona, Regras, Cálculos E Quando Vale A Pena
- Lucro Real: O Que É, Como Funciona, Cálculos, Vantagens E Quando Vale A Pena
- CNAE: O Que É, Como Funciona E Como Consultar O CNAE Da Sua Empresa
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