Abrir e manter uma empresa no Brasil envolve lidar com impostos, regras e uma boa dose de burocracia.
Foi justamente para simplificar essa realidade que surgiu o Simples Nacional em Uberlândia, um regime tributário que facilita o dia a dia de micro e pequenos empreendedores.
Esse modelo reduz custos, unifica o pagamento de impostos e permite que o empresário concentre seus esforços no crescimento do negócio — em vez de perder tempo com obrigações fiscais complexas.
Além disso, o sistema é totalmente digital e oferece mais transparência e segurança nas operações.
Em uma cidade com forte vocação empreendedora como Uberlândia, o Simples Nacional é uma excelente alternativa para quem busca previsibilidade financeira e quer manter o CNPJ sempre regularizado.
Com ele, pequenas empresas locais conseguem se manter competitivas, pagando menos impostos e com mais facilidade na gestão contábil.
Neste guia completo, você vai entender como funciona o Simples Nacional em Uberlândia, quem pode aderir, quais são os impostos incluídos, como calcular as alíquotas e o que muda com as novas regras de 2025.

Índice
Toggle1. O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar a vida das micro e pequenas empresas.
Ele foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, com o objetivo de reduzir a burocracia e centralizar o pagamento de impostos.
Antes dessa lei, o empresário precisava lidar com várias guias diferentes e prazos complicados.
Com o Simples, tudo mudou: agora é possível pagar diversos tributos em uma única guia mensal, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Além disso, o regime oferece regras mais claras, menos obrigações acessórias e uma contabilidade simplificada.
Dessa forma, o empreendedor pode focar no crescimento da empresa em vez de se perder entre documentos e planilhas.
Em Uberlândia, esse modelo é especialmente vantajoso.
A cidade tem forte presença de comércios, prestadores de serviços e pequenas indústrias — segmentos que se beneficiam diretamente das facilidades do Simples Nacional.
2. Como funciona o regime unificado
O funcionamento do Simples Nacional é, como o nome sugere, simples.
Ele unifica os principais impostos federais, estaduais e municipais em uma única cobrança.
Assim, o empreendedor não precisa emitir várias guias nem controlar prazos diferentes.
O cálculo é feito com base no faturamento bruto mensal, aplicando-se uma alíquota conforme a faixa de receita e o tipo de atividade.
Essas informações estão organizadas nos anexos do Simples Nacional — cada um representa um grupo de atividades (comércio, indústria ou serviços).
Além disso, o próprio Portal do Simples Nacional realiza os cálculos automaticamente, de acordo com os dados informados.
Ou seja, não é necessário fazer contas manuais ou depender de planilhas.
Em resumo, o Simples Nacional torna o pagamento de impostos mais ágil, seguro e transparente.
Em Uberlândia, isso representa um avanço importante, principalmente para quem está começando e precisa de previsibilidade financeira.
3. Quais são os impostos incluídos no Simples Nacional
Um dos grandes diferenciais do Simples Nacional é a unificação de oito tributos em uma única guia.
Esses impostos são:
- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto sobre Serviços;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
Com essa unificação, a rotina contábil se torna muito mais leve e organizada.
Além disso, o risco de erros é reduzido, já que o sistema realiza o cálculo automaticamente.
Portanto, o Simples Nacional não é apenas uma forma de pagar menos impostos.
Ele também representa uma maneira inteligente e eficiente de simplificar a gestão tributária da empresa.
4. Quem pode optar pelo Simples Nacional
Podem aderir ao Simples Nacional as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Além disso, o Microempreendedor Individual (MEI) também faz parte desse sistema, embora tenha regras próprias e limite menor de faturamento.
Para optar pelo regime, a empresa precisa:
- Ter CNPJ ativo e situação cadastral regular;
- Estar sem débitos com a Receita Federal, Estados ou Municípios;
- Ter atividade permitida nos anexos do Simples;
- Não possuir sócios residentes no exterior;
- E não participar do capital social de outras empresas.
Em Uberlândia, muitos empreendedores escolhem o Simples Nacional logo na abertura do CNPJ, pois o regime reduz a carga tributária e facilita o controle financeiro.
Além disso, é uma excelente forma de manter o negócio em dia desde o início.
5. Quem não pode optar pelo Simples Nacional
Nem todas as empresas podem aderir ao Simples.
O regime foi criado para negócios menores e com estrutura societária simples — portanto, há restrições.
Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que:
- Tiverem faturamento superior a R$ 4,8 milhões no ano anterior;
- Forem sociedades por ações (S/A);
- Tenham outras empresas como sócias;
- Atuem em atividades financeiras, como bancos, cooperativas de crédito ou factoring;
- Sejam filiais de empresas estrangeiras;
- Ou possuam dívidas ativas não regularizadas com o Fisco.
Além disso, negócios formados por fusão, incorporação ou cisão recente não podem aderir ao regime por cinco anos.
Portanto, antes de escolher o Simples Nacional, é essencial fazer uma análise contábil detalhada.
Assim, o empreendedor evita surpresas e garante que a opção seja realmente vantajosa para sua realidade.
6. Limites de faturamento do Simples Nacional
O limite máximo de receita para permanecer no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano.
Esse cálculo considera a média dos últimos 12 meses, e não apenas o faturamento de um único exercício.
Durante o primeiro ano de atividade, o limite é proporcional aos meses de operação.
Por exemplo: se uma empresa aberta em julho faturar R$ 200 mil até dezembro, o limite proporcional será de R$ 2,4 milhões.
A partir do segundo ano, o cálculo passa a ser contínuo, mês a mês.
Por isso, é essencial acompanhar o faturamento acumulado para não ultrapassar o teto.
Em Uberlândia, o sistema do Simples é automatizado e integrado à Receita Federal, o que facilita o controle e garante mais transparência nas operações.
7. Faturamento acima de R$ 3,6 milhões: o que muda
Mesmo que a empresa não ultrapasse o teto de R$ 4,8 milhões, existem regras específicas para quem fatura entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões.
Veja como funciona:
- Até R$ 3,6 milhões: o recolhimento é feito normalmente pelo DAS;
- De R$ 3,6 a R$ 4,32 milhões: o ICMS (para comércio e indústria) e o ISS (para serviços) passam a ser pagos fora do DAS, a partir do ano seguinte;
- De R$ 4,32 a R$ 4,8 milhões: o pagamento separado começa no mês seguinte à ultrapassagem;
- Acima de R$ 4,8 milhões: ocorre o desenquadramento automático.
Dessa forma, o sistema garante uma transição gradual, evitando penalizações imediatas.
Por isso, o acompanhamento mensal com apoio contábil é essencial, especialmente para negócios em crescimento acelerado.
8. Anexos do Simples Nacional: valores de 2025
As tabelas do Simples Nacional — chamadas de Anexos — determinam a alíquota aplicada conforme o tipo de atividade.
Cada anexo agrupa empresas de um mesmo setor e define faixas progressivas de tributação.
Veja o resumo simplificado:
- Anexo I – Comércio: alíquotas entre 4% e 19%;
- Anexo II – Indústria: de 4,5% a 30%;
- Anexo III – Serviços gerais: de 6% a 33%;
- Anexo IV – Construção e advocacia: de 4,5% a 33%;
- Anexo V – Serviços técnicos: de 15,5% a 30,5%.
Além disso, empresas com folha de pagamento igual ou superior a 28% do faturamento podem se beneficiar do Fator R, migrando para um anexo com alíquotas menores.
Portanto, revisar o enquadramento com o contador é fundamental para garantir a menor carga tributária possível.

9. Vantagens do Simples Nacional
As vantagens do Simples Nacional são várias e muito práticas.
Entre as principais estão:
- Unificação de tributos: todos os impostos são pagos em uma única guia mensal;
- Menos burocracia: redução das obrigações acessórias e declarações fiscais;
- Economia tributária: em muitos casos, a alíquota é menor que nos outros regimes;
- Regularização facilitada: é possível parcelar débitos e manter o CNPJ ativo;
- Previsibilidade financeira: o cálculo é proporcional ao faturamento.
Além disso, o enquadramento no Simples facilita o acesso a crédito e reduz custos contábeis.
Em Uberlândia, o regime é um grande aliado para iniciar um negócio com segurança e crescer de forma sustentável.
10. Desvantagens do Simples Nacional
Apesar de muito vantajoso, o Simples Nacional também apresenta algumas limitações.
Em certos casos, dependendo da atividade exercida, a empresa pode acabar pagando mais impostos.
As principais desvantagens são:
- Impossibilidade de aproveitar créditos de PIS, COFINS e ICMS;
- Limite de exportações de R$ 3,6 milhões por ano;
- Desenquadramento automático ao ultrapassar o teto de faturamento;
- Aumento gradual das alíquotas conforme o crescimento da receita.
Além disso, quem presta serviços para grandes empresas pode enfrentar restrições comerciais, já que essas corporações não aproveitam créditos fiscais das notas emitidas por empresas do Simples.
Mesmo assim, o regime continua sendo o mais utilizado no Brasil.
Para entender o motivo, vale conhecer como funciona, na prática, o pagamento dos impostos.
11. Como pagar os impostos do Simples Nacional
Pagar os impostos do Simples Nacional é um processo simples e prático.
Todos os tributos são reunidos em uma única guia mensal, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Assim, o empreendedor evita o acúmulo de guias diferentes e não precisa se preocupar com múltiplos prazos.
O cálculo é feito automaticamente no Portal do Simples Nacional, com base nas informações de faturamento e atividade.
Basta informar o CNPJ, o mês de apuração e o valor da receita. O sistema realiza o cálculo e gera o valor exato do pagamento.
O vencimento ocorre todo dia 20 de cada mês.
Caso a data caia em um feriado ou fim de semana, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil.
Além disso, o pagamento pode ser feito por boleto bancário, débito automático ou internet banking.
Se houver atraso, a empresa pode regularizar a situação com multa e juros.
Também é possível parcelar os débitos diretamente no portal, o que evita a exclusão do regime.
Em Uberlândia, muitos empreendedores contam com contabilidades locais para acompanhar o vencimento do DAS e manter o CNPJ sempre regularizado.
12. O que é o DAS e para que ele serve
O DAS é o coração do Simples Nacional.
Essa guia mensal reúne todos os impostos em uma única cobrança, tornando o controle financeiro muito mais fácil.
Por meio do DAS, são recolhidos tributos como:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- PIS e COFINS;
- IPI (para indústrias e fábricas);
- ICMS (para comércios e indústrias);
- ISS (para prestadores de serviços);
- CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).
O sistema faz automaticamente o repasse dos valores à União, ao Estado de Minas Gerais e à Prefeitura de Uberlândia, conforme o tipo de atividade.
Assim, o empreendedor paga apenas uma guia, e o governo distribui os valores de forma proporcional e segura.
Em resumo, o DAS simplifica a rotina fiscal, evita atrasos e garante o cumprimento das obrigações de maneira centralizada.
13. Qual é o valor do Simples Nacional
O valor pago no Simples Nacional varia conforme o tipo de atividade e o faturamento mensal.
As alíquotas vão de 4% a 33%, aplicadas sobre o faturamento bruto.
O regime é dividido em cinco anexos tributários, que agrupam empresas de diferentes setores — como comércio, indústria e serviços.
Empresas com mais de uma atividade podem pagar alíquotas distintas dentro do mesmo CNPJ.
Outro fator importante é o Fator R, que compara a folha de pagamento com o faturamento.
Se os gastos com salários representarem 28% ou mais da receita, a empresa pode migrar para o Anexo III, com alíquotas menores.
Isso reduz os impostos e incentiva a formalização de empregos.
Portanto, revisar a folha de pagamento e o enquadramento tributário é essencial para garantir economia real.
Em Uberlândia, contabilidades especializadas — como a SABER Contábil — auxiliam empresas a calcular corretamente seus tributos e aproveitar todos os benefícios legais.
14. Situações que excluem a empresa do Simples Nacional
Mesmo sendo um regime simplificado, o Simples Nacional exige atenção constante.
Algumas situações podem causar o desenquadramento automático, o que resulta em cobrança retroativa de impostos e multas.
As principais situações que levam à exclusão são:
- Faturamento acima de R$ 4,8 milhões por ano;
- Inclusão de atividades não permitidas no CNAE;
- Atraso prolongado no pagamento de tributos;
- Débitos não negociados com o INSS ou Receita Federal;
- Inclusão de pessoa jurídica como sócia;
- Transformação em sociedade por ações (S/A);
- Fusão, cisão ou incorporação recente.
Além disso, empresas com irregularidades fiscais podem ser excluídas automaticamente.
Em Uberlândia, a integração entre a JUCEMG, a Prefeitura e a Receita Federal facilita a detecção de inconsistências cadastrais.
Por isso, o acompanhamento mensal com uma contabilidade é indispensável para manter o enquadramento e as obrigações sempre em dia.
15. As alíquotas do Simples Nacional são sempre as mesmas?
Não. As alíquotas do Simples Nacional variam conforme o tipo de atividade, o faturamento e o anexo da empresa.
Cada anexo possui seis faixas progressivas, que aumentam conforme o crescimento da receita.
Além disso, fatores como o Fator R, o CNAE e a natureza das operações influenciam o cálculo final.
Empresas que exercem mais de uma atividade precisam separar o faturamento de cada setor e aplicar a tabela correspondente.
Por exemplo, um comércio que também presta serviços deve calcular o imposto de cada atividade de forma independente.
Dessa maneira, o sistema garante justiça tributária e evita pagamentos indevidos.
16. Simples Nacional x Lucro Presumido x Lucro Real
No Brasil, há três regimes tributários principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Cada um tem regras próprias e atende perfis de empresas diferentes.
Veja um resumo prático:
- Simples Nacional: voltado a micro e pequenas empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões. Reúne vários tributos em uma única guia e exige menos burocracia.
- Lucro Presumido: indicado para empresas com faturamento até R$ 78 milhões. O cálculo é feito com base em uma margem de lucro estimada pela Receita Federal.
- Lucro Real: obrigatório para negócios que faturam acima de R$ 78 milhões. Os impostos incidem sobre o lucro líquido contábil, exigindo controle mais detalhado.
Em Uberlândia, muitos empreendedores começam no Simples Nacional e, conforme o crescimento do negócio, migram para regimes mais complexos — sempre com orientação da SABER Contábil.
17. Não me enquadro no Simples Nacional: O que fazer?
Se a sua empresa não se enquadra no Simples Nacional, ainda há alternativas tributárias vantajosas.
Os regimes Lucro Presumido e Lucro Real são boas opções, dependendo da margem de lucro e da estrutura do negócio.
No Lucro Presumido, a Receita Federal define uma margem padrão de lucro e aplica os impostos sobre essa estimativa.
Já no Lucro Real, os tributos são calculados sobre o lucro efetivo, considerando todas as despesas e receitas da empresa.
Embora mais burocráticos, esses regimes podem representar economia tributária em empresas com margens menores ou custos elevados.
Por isso, é importante fazer uma simulação contábil personalizada antes de decidir.
A SABER Contábil realiza comparativos completos e ajuda o empreendedor de Uberlândia a encontrar a melhor opção.
18. Como se inscrever no Simples Nacional
A inscrição no Simples Nacional é feita de forma online e gratuita, diretamente no Portal do Simples Nacional, administrado pela Receita Federal.
Siga o passo a passo:
- Acesse o site oficial do Simples Nacional;
- Clique em “Simples – Serviços” e depois em “Opção pelo Simples Nacional”;
- Informe o CNPJ e os dados de acesso;
- Aguarde a verificação automática de pendências fiscais;
- Se tudo estiver correto, a adesão será confirmada imediatamente.
Empresas novas têm até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual para optar pelo regime, respeitando o limite de 60 dias após a abertura do CNPJ.
Empresas já ativas podem aderir até o último dia útil de janeiro de cada ano.
Em Uberlândia, o processo é rápido, já que a Prefeitura e a JUCEMG estão integradas à Receita Federal.
Isso garante agilidade e segurança na formalização do CNPJ.
19. O que muda com a Resolução CGSN nº 183/2025
A Resolução CGSN nº 183/2025 trouxe atualizações importantes para o Simples Nacional.
Entre as principais mudanças estão:
- Atualização das faixas de receita bruta anual;
- Simplificação das regras de desenquadramento;
- Maior integração entre Receita Federal, Estados e Municípios;
- Facilidades para parcelamento eletrônico de débitos.
Essas alterações modernizam o sistema e aumentam a transparência fiscal.
Na prática, as empresas terão menos retrabalho e mais segurança nas declarações mensais.
Em Uberlândia, essas mudanças contribuem para uma gestão tributária mais eficiente e previsível.
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20. Conclusão
O Simples Nacional continua sendo o regime tributário mais vantajoso para micro e pequenas empresas.
Ele reduz custos, centraliza tributos e simplifica o cumprimento das obrigações fiscais.
No entanto, é fundamental compreender suas regras e acompanhar o faturamento mensal para evitar o desenquadramento.
Com o suporte da SABER Contábil, empreendedores de Uberlândia podem manter suas empresas em dia e aproveitar todos os benefícios do regime.
Ao adotar o Simples Nacional com planejamento e acompanhamento especializado, você estará garantindo a estabilidade e o crescimento sustentável do seu negócio.
FAQ – Dúvidas frequentes sobre o Simples Nacional
1. Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional?
O limite é de R$ 4,8 milhões por ano, considerando o total acumulado dos últimos 12 meses.
Se ultrapassar esse valor, a empresa é desenquadrada e deve migrar para outro regime tributário.
2. Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Podem aderir Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), desde que estejam com situação fiscal regular e exerçam atividades permitidas.
3. Quais impostos estão incluídos no DAS?
O DAS reúne oito tributos — IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP — todos pagos em uma única guia mensal, o que simplifica o processo.
4. O que acontece se eu atrasar o pagamento do DAS?
O atraso gera juros e multas diárias, mas é possível parcelar o débito no Portal do Simples Nacional.
Isso evita a exclusão do regime e mantém a empresa regularizada.
5. Vale a pena continuar no Simples Nacional se minha empresa crescer?
Depende do faturamento. Até R$ 4,8 milhões, o Simples costuma ser vantajoso.
Acima disso, é importante simular o Lucro Presumido com o apoio de um contador para avaliar a melhor escolha.






